Nosso primeiro Projeto de Lei aprovado!
O objetivo deste Projeto é agilizar a vida das famílias com autistas em suas rotinas de atendimento nos serviços públicos e privados. Nada justifica que essas famílias passem por qualquer problema em seus direitos.
Já existe a lei a nível federal, mas a emissão foi definida como competência concorrente dos estados e dos municípios e hoje, a SEMUSA é o órgão responsável regular o processo para expedição da Carteira de Identificação do Autista – CIA, devidamente numerada, de modo a possibilitar o senso relativo às pessoas com TEA, no Município de Divinópolis;
A Carteira de Identificação do Autista será expedida sem qualquer custo, mediante apresentação dos documentos listados na imagem abaixo e terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser revalidada, mantendo-se o mesmo número de ordem.
Os documentos deverão ser apresentados no formato digital (PDF ou equivalente) no link abaixo: http://177.69.246.151/portal/servicos/saude/cidadaoautista/
Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, a Carteira de Identificação do Autista – CIA poderá ser emitida mediante acesso direto pelo interessado junto ao site oficial da Prefeitura de Divinópolis http://177.69.246.151/portal/servicos/saude/cidadaoautista/
- O interessado poderá solicitar suporte técnico para cadastro e/ou emissão da CIA mediante contato telefônico, junto ao número 3222.1990 – telefone do CAPSi.
- Caso o requerente ou seu representante legal não disponha de equipamento de acesso aos serviços da internet ou, por algum motivo, não consigam obter a emissão da CIA diretamente no site indicado no caput, poderá, mediante prévio agendamento, dirigir-se ao CAPS i, localizado na Rua Afrânio Peixoto, 911, Bairro Catalão, Divinópolis-MG e solicitar a emissão da CIA.