A bancada feminina da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), protocolou o Projeto de Lei 4.215/2025 que institui o benefício do Passe Livre no transporte público coletivo intermunicipal para lactantes e doadoras de leite humano. A proposta tem como objetivo garantir mais condições de acesso à saúde e incentivar a doação de leite no Estado.

De acordo com o texto, as lactantes terão direito ao benefício para se deslocarem a consultas e acompanhamentos de saúde pós-parto, tanto para si quanto para o recém-nascido, em unidades da rede pública ou conveniada ao SUS. Já as doadoras poderão utilizar o transporte gratuito para irem até os Bancos de Leite Humano ou postos de coleta em seus municípios.
De acordo com a líder da bancada feminina, deputada Lohanna (PV), a proposta, protocolada durante o “Agosto Dourado”, nasceu da escuta de mulheres que enfrentam dificuldades financeiras e logísticas para cuidar da própria saúde, do bebê e, ainda, contribuir com a doação de leite. “O projeto garante dignidade e fortalece políticas públicas essenciais para a saúde materno-infantil”, afirma a deputada Lohanna.
O PL estabelece que a concessão do benefício dependerá de cadastramento prévio na Secretaria de Estado de Saúde, mediante apresentação de documentos e laudos comprobatórios. O Passe Livre será operacionalizado por meio de cartão eletrônico pessoal e intransferível, emitido sem custo para as beneficiárias.
Segundo o texto, o benefício terá validade de até seis meses após o parto, no caso das lactantes. Para as doadoras, a gratuidade será mantida enquanto permanecerem ativas no programa de doação, com revalidação periódica a cada 90 dias junto ao Banco de Leite.
O projeto também prevê que as empresas concessionárias do transporte coletivo fixem adesivos nos veículos, informando sobre o direito ao Passe Livre. A regulamentação da lei deverá ser feita pelo Poder Executivo em até 90 dias após sua publicação.
