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Aprovado nosso projeto que cria incentivos para contratação de mães do mercado de trabalho!

Mais um Projeto de minha autoria aprovado na Câmara Municipal de Divinópolis, hoje, estou muito feliz!

O Projeto de Lei que institui o selo ”Empresa Amiga da Família”, visa criar mecanismos de incentivo fiscal para as empresas que garantirem estrutura básica de creches.

Sabemos muito bem que as condições que as mulheres são submetidas, principalmente, quando elas se tornam mães, são diferentes, as mães no mercado de trabalho são mais demitidas, são menos contratadas. No Brasil, a maior parte das mulheres que são mães é demitida após um ano do fim da licença maternidade.O que temos é um cenário de muita crueldade com as mães, onde a diversidade não é estimulada, a competência dessas mulheres não é levada em conta, um cenário que elas são demitidas como se fossem um peso.

O projeto

O Selo Empresa Amiga da Família será concedido em três categorias distintas, dependendo do cumprimento por parte das empresas privadas dos seguintes requisitos:

  • Selo Bronze: Concedido para as empresas que disponibilizarem creches sob demanda no local de trabalho, ou na hipótese de celebrarem convênios, contratos ou parcerias com outras empresas que já possuem estrutura necessária para atendimento de creches, desde que tais locais sejam próximos ao local de trabalho dos pais;
  • Selo Prata: Concedido para as empresas que disponibilizarem estrutura permanente capaz de atender demanda de, ao menos, 50% das crianças de 0 a 3 anos descendentes dos funcionários que trabalham ou prestam serviço na empresa;
  • Selo Ouro: Concedido para as empresas que disponibilizarem estrutura permanente capaz de atender demanda integral do seu espaço profissional, bem como de demais empresas privadas que atuem na mesma localidade.

De acordo com o projeto, a empresa poderá utilizar o selo na logomarca, nos produtos e em no material publicitário conforme a categoria concedida.

O Poder Executivo também poderá conceder incentivos fiscais referentes aos tributos municipais para as empresas beneficiárias do programa, desde que elas cumpram os seguintes requisitos:

  • Manter as condições necessárias para o recebimento do Selo Empresa Amiga da Família por pelo menos 2 anos em qualquer uma das categorias;
  • As creches ou berçários atendam ou tenham atendido no referido ano fiscal crianças cujos ascendentes em primeiro grau estejam inseridos no CadÚnico ou recebam salário mensal inferior à faixa de isenção do Imposto de Renda.

Leia o Projeto:

https://drive.google.com/file/d/1GtAO7H8sV-CDHajQwAlXNH5rvzRcZZz1/view?usp=sharing

Saiu na Mídia:

Matéria: Portal Gerais

https://portalgerais.com/aprovado-projeto-que-cria-incentivo-para-empresa-que-instalar-creches-em-sua-sede/amp/?fbclid=IwAR2Rb31fW_UA33hobjpf-gGNZRe5cwYdRQYTDM-t91KDlMKGGLUoFeJAgvw

Entrevista TV Câmara Divinópolis

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